Empresas Em Recuperação Judicial Não Podem Ser Executadas Pela Justiça Do Trabalho

Empresas em recuperação judicial não podem ser executadas pela justiça do trabalho não é novidade que uma empresa em processo de recuperação judicial receba da justiça do trabalho a execução de seus bens ou dos sócios para o pagamento de ação trabalhista linha ondulada amarela

Para o especialista em direito empresarial fernando brandariz a justiça do trabalho deve cumprir a lei da recuperação judicial linha ondulada amarela

Que define a competência do juízo da recuperação para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial linha ondulada amarela

“a justiça do trabalho precisa entender que a responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade é exceção e não a regra” diz o advogado quando a empresa está em processo de recuperação judicial linha ondulada amarela

O correto é o credor trabalhista habilitar o seu crédito no processo e não ingressar contra o patrimônio dos sócios pontua o especialista “para que os bens dos sócios sejam responsabilizados linha ondulada amarela

É necessário comprovar a má administração da empresa praticando fraude e abuso do direito se entendermos ao contrário perde a razão de ser da lei” fala brandariz linha ondulada amarela

A lei de recuperação judicial contempla os débitos trabalhista determinando que o prazo para o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho linha ondulada amarela

Vencidos até a data do pedido de recuperação judicial não poderá ser superior a um ano linha ondulada amarela

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