3 situações que podem fazer você perder o saque do fgts ao iniciar um novo emprego o empregador cria uma conta para o funcionário onde são feitos depósitos mensais do fgts
Entre as diferentes circunstâncias que possibilitam o saque do fundo a demissão sem justa causa é sem dúvida a mais reconhecida
No entanto a consolidação das leis de trabalho clt abrange diversas formas de rescisão contratual afetando diretamente o direito ao saque do fgts
Situações onde trabalhador não pode sacar o fgts na demissão geralmente existem três cenários comuns que impedem o saque do fgts durante a rescisão do contrato de trabalho veja
1 demissão por justa causa o empregado é dispensado devido a condutas consideradas graves pela legislação como abandono de emprego embriaguez no trabalho e outros motivos
Além de perder o direito ao saque do fgts o funcionário também perde a maioria das verbas rescisórias mantendo apenas o saldo salarial e possíveis férias vencidas
2 pedido de demissão quando o funcionário opta por pedir demissão ele não tem direito ao saque do fgts no entanto ainda recebe o 13º proporcional saldo salarial e férias
Proporcionais incluindo férias vencidas se houver além disso se a empresa solicitar o empregado deve cumprir o avisoprévio trabalhado conforme determinado
3 demissão para adeptos do saqueaniversário caso o trabalhador tenha aderido ao saqueaniversário o saque na demissão fica vetado mesmo em situações de dispensa sem justa causa
Essa restrição é estabelecida pelas regulamentações do saqueaniversário impedindo o resgate do fundo durante o período de retiradas anuais